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Colecionismo

Navio - Município de Belém - Estado do Pará - VAPOR GUARATUBA - Brochura - REGULAÇÃO EXTRA-JUDICIAL - VAPOR BRASILEIRO "GUARATUBA" - Commandante: Capitão de Longo Curso JOÃO TYBIRIÇÁ LIMA / Armador: COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO LLOYD BRASILEIRO - RIO DE JANEIRO - Typ. IDEAL - Theophilo Ottoni, 165 - 1924 / Regulação Extra-Judicial das avarias soffridas pelo vapor brasileiro "GUARATUBA", em sua 3ª viagem de volta do porto de Hamburgo (Allemanha) para o Rio de Janeiro, com escalas pelos portos de Antuerpia, Havre, Leixões, Pará, Maranhão, Ceará, Natal, Cabedello, Recife, Maceió, Bahia e Victoria, em consequencia do seu encalhe no logar denominado "Baixo do Meio" em frente ao fundeadouro de Val-de-Cans, á entrada do porto do Pará, em 18 de Setembro de 1926. // "Aos vinte dias do mez de setembro de mil novecentos e vinte e tres a bordo do paquete nacional "Guaratuba" do commando de João Tybiriçá Lima, de propriedade da Companhia de Navegação LLOYD BRASILEIRO, no porto de Belém do Pará, sahido do porto de Hamburgo, com destino ao Rio de Janeiro, com escalas, com carga geral, reuniu o Commandante os Oficiaes de bordo e os principaes da eqquipagem na presença dos mesmos lhes expoz que, ao entrar neste porto de Belém do Pará, sob a direcção do pratico da barra e porto (,) Izidoro Figueira Lisboa, embarcado em Salinas, na manhã do dia dezoito, aconteceu que ao manobrar o mesmo pratico para fundear o navio sob o seu commando no ancoradouro de Val-de-Cans, ás dezesete horas do dia dezoito, estando a maré com corrente de enchente e vento no noroeste, foi o mesmo arrastado pela correnteza d'agua não obedecendo ao governo devido já ao pouco seguimento que tinha para poder fundear, não obedecendo mais tarde á força da machina que virava a toda força adeante encalhando no Baixo do Meio neste porto, só conseguindo safar ás dezenove horas do dia dezenove, depois dos esforços empregados pelo navio com o auxilio dos rebocadores "Conquerer" e "Veloz" e mais tarde o do paquete "Tabatinga". E querendo o Commandante com acerto deliberar sobre semelhante occorrido, consultou o que de melhor convinha á faser no presente momento, afim de salvaguardar os interesses do navio e o seu carregamento. Ouvidas as razões apresentadas pelo Commandante, accordaram todos, depois de varias opiniões que deveria se protestar contra quem de direito fosse, pelo encalhe, causador da demora do navio neste porto, accordo este, ao que se conformando o Commandante mandou lavrar a presente ACTA DE DELIBERAÇÃO que depois de lida e achada exacta e conforme assigno com os deliberantes e commigo Carlos Augusto Maia, primeiro piloto que servindo de escrivão, a fiz e assigno. Carlos Augusto Maia Junior, piloto (Assignados) João Tibiriça Lima, Commandante - José Alves Teixeira Junior, Immediato - Genaro Costa, segundo piloto - Tertuliano Ferreira, segundo machinista - Francisco Clodoaldo dos Santos, carpinteiro - José Turibio da Silva, Mestre - Confere com o original lavrado ás folhas setenta e dois verso, setenta e tres verso, setenta e quartro verso do Diario de Navegação do paquete "Guaratruba". Bordo do "Guaratuba", em Belém, vinte de Setembro de mil novecentos e vinte e tres. João Tibiriçá Lima, Commandante . ///// PROTESTO MARITIMO ... Rio de Janeiro 12 de Abril de 1924 - ANACLETO DE QUEIRÓZ JUNIOR - Perito Regulador / 22 Páginas / Dimensões: 23,5 x 32,0 / Com um pequeno rasgo em uma das margens sem coprometer a integridade do texto. -Navio - Município de Belém do Pará.

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Tipo: Colecionismo

Navio - Município de Belém - Estado do Pará - VAPOR GUARATUBA - Brochura - REGULAÇÃO EXTRA-JUDICIAL - VAPOR BRASILEIRO "GUARATUBA" - Commandante: Capitão de Longo Curso JOÃO TYBIRIÇÁ LIMA / Armador: COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO LLOYD BRASILEIRO - RIO DE JANEIRO - Typ. IDEAL - Theophilo Ottoni, 165 - 1924 / Regulação Extra-Judicial das avarias soffridas pelo vapor brasileiro "GUARATUBA", em sua 3ª viagem de volta do porto de Hamburgo (Allemanha) para o Rio de Janeiro, com escalas pelos portos de Antuerpia, Havre, Leixões, Pará, Maranhão, Ceará, Natal, Cabedello, Recife, Maceió, Bahia e Victoria, em consequencia do seu encalhe no logar denominado "Baixo do Meio" em frente ao fundeadouro de Val-de-Cans, á entrada do porto do Pará, em 18 de Setembro de 1926. // "Aos vinte dias do mez de setembro de mil novecentos e vinte e tres a bordo do paquete nacional "Guaratuba" do commando de João Tybiriçá Lima, de propriedade da Companhia de Navegação LLOYD BRASILEIRO, no porto de Belém do Pará, sahido do porto de Hamburgo, com destino ao Rio de Janeiro, com escalas, com carga geral, reuniu o Commandante os Oficiaes de bordo e os principaes da eqquipagem na presença dos mesmos lhes expoz que, ao entrar neste porto de Belém do Pará, sob a direcção do pratico da barra e porto (,) Izidoro Figueira Lisboa, embarcado em Salinas, na manhã do dia dezoito, aconteceu que ao manobrar o mesmo pratico para fundear o navio sob o seu commando no ancoradouro de Val-de-Cans, ás dezesete horas do dia dezoito, estando a maré com corrente de enchente e vento no noroeste, foi o mesmo arrastado pela correnteza d'agua não obedecendo ao governo devido já ao pouco seguimento que tinha para poder fundear, não obedecendo mais tarde á força da machina que virava a toda força adeante encalhando no Baixo do Meio neste porto, só conseguindo safar ás dezenove horas do dia dezenove, depois dos esforços empregados pelo navio com o auxilio dos rebocadores "Conquerer" e "Veloz" e mais tarde o do paquete "Tabatinga". E querendo o Commandante com acerto deliberar sobre semelhante occorrido, consultou o que de melhor convinha á faser no presente momento, afim de salvaguardar os interesses do navio e o seu carregamento. Ouvidas as razões apresentadas pelo Commandante, accordaram todos, depois de varias opiniões que deveria se protestar contra quem de direito fosse, pelo encalhe, causador da demora do navio neste porto, accordo este, ao que se conformando o Commandante mandou lavrar a presente ACTA DE DELIBERAÇÃO que depois de lida e achada exacta e conforme assigno com os deliberantes e commigo Carlos Augusto Maia, primeiro piloto que servindo de escrivão, a fiz e assigno. Carlos Augusto Maia Junior, piloto (Assignados) João Tibiriça Lima, Commandante - José Alves Teixeira Junior, Immediato - Genaro Costa, segundo piloto - Tertuliano Ferreira, segundo machinista - Francisco Clodoaldo dos Santos, carpinteiro - José Turibio da Silva, Mestre - Confere com o original lavrado ás folhas setenta e dois verso, setenta e tres verso, setenta e quartro verso do Diario de Navegação do paquete "Guaratruba". Bordo do "Guaratuba", em Belém, vinte de Setembro de mil novecentos e vinte e tres. João Tibiriçá Lima, Commandante . ///// PROTESTO MARITIMO ... Rio de Janeiro 12 de Abril de 1924 - ANACLETO DE QUEIRÓZ JUNIOR - Perito Regulador / 22 Páginas / Dimensões: 23,5 x 32,0 / Com um pequeno rasgo em uma das margens sem coprometer a integridade do texto. -Navio - Município de Belém do Pará.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente catalogadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na espertizagem de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda.

    2.1. O eventual estorno de valores está condicionado à devolução do(s) lote(s) em perfeito estado.

    3. As obras estrangeiras ou sem certificado de autenticidade serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será efetuada dentro do possível, através de fotos reais e/ou texto descritivo, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    5.1. As peças leiloadas não são testadas, salvo quando afirmado o contrário na descrição.

    5.2. Na impossibilidade de comparecer ao local, disponibilizamos e-mail e telefone para consultas sobre lotes com antecedência ao leilão.

    6. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catálogo.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões diretamente com o leiloeiro, ou autorizar a lançar em seu nome - o que será feito por funcionário autorizado.

    8. O Leiloeiro colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site). Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Pode participar dos leilões qualquer pessoa com idade mínima de 18 anos que constitua um cadastro ativo na LeilõesBR e que esteja em dia com a galeria.

    11. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação. É de inteira responsabilidade do arrematante conferir o(s) lote(s) arrematado(s) no ato da retirada.

    12. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    13. Em caso de litígio, prevalece a palavra do Leiloeiro.

    14. As obras adquiridas deverão ser pagas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro. Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar a sua comissão (5%) e a dos organizadores (25%).

    14.1. É IMPRESCINDÍVEL o envio do comprovante por e-mail após o pagamento ou o depósito identificado com o NOME CADASTRADO NA CARTELA. Dados sem os quais não será possível identificar o pagamento no extrato. O leiloeiro/organização não se responsabiliza por lotes quitados sem que tenha havido os procedimentos informados nesta cláusula.

    15. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, são de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete e serviços de embalagem deverão ser cotados pelos organizadores do leilão mediante prévia indicação da modalidade, no caso dos Correios (PAC, SEDEX, CARTA) e, o envio, efetuado mediante pagamento das respectivas taxas.

    15.1. Não orçamos para outras transportadoras nem intermediamos pagamentos a terceiros.

    16. Todas as peças que compõe o catálogo do leilão são vendidas NO ESTADO. Isso quer dizer que os itens do leilão são peças USADAS e as mesmas podem conter avarias, e/ou faltas, e/ou defeitos, e/ou desgastes, razão pela qual recomendamos expressamente consulta prévia por telefone ou e-mail, no caso de impossibilidade de comparecer pessoalmente para exame no local, na data da exposição.

    17. Consultas sobre valores de frete e Correios só serão aceitas após o último dia de pregão, pois não podemos prever medidas e valores exatos.

    18. As peças a serem enviadas pelos Correios serão embaladas por profissionais especializados, contratados pelo leilão, utilizando embalagens como caixas de papelão, plástico bolha, jornais, fita empacotadora, papel pardo e etiquetas. O valor do embalamento e material é repassado ao arrematante quando da necessidade de orçamento de frete ou de embalagem especial para transporte. Lembramos que não nos responsabilizamos por danos causados por embalagem, transporte ou remessa das peças arrematadas. Os compradores deverão providenciar empresa transportadora de sua confiança para este procedimento. Apesar de fornecermos as cotações do envio postal (PAC e SEDEX) e providenciarmos as devidas coletas das peças, informamos que o envio pelos Correios ou outros meios também corre por conta e risco do arrematante.

    18.1. Por motivos de segurança, não embalamos para transportadoras. Aempresa deve trazer o seu próprio material para embalamento. Entendemos que toda a responsabilidade sobre o traslado deve ser da empresa prestadora do serviço. Motivo pelo qual sugerimos o envio com seguro.

    18.2. Em caso de envio de peças frágeis, como espelhos, vidros, porcelanas ou peças que já se encontram trincadas, o arrematante deverá dar o aceite a um termo adicional para o envio por Correios ou transportadoras.

    19. Todas e quaisquer reclamações referentes ao serviço dos Correios deverão ser efetuadas no máximo de 25 dias corridos após o envio do código de rastreio, pois os Correios somente aceitam reclamações até 28 dias da data da postagem, findo este prazo não será aceito nenhum tipo de reclamação referente ao envio.

    19.1. O leiloeiro e a organização não têm responsabilidade pelo traslado e/ou manuseio e/ou extravio de transportadoras ou Correios. É recomendada a retirada e conferência dos lotes no local. Não serão aceitas reclamações após a retirada do lote do local.

    19.2. Em caso de eventual extravio ou erro, abrimos uma reclamação junto aos Correios e passamos os dados de acompanhamento para o arrematante.

    20. É de responsabilidade do arrematante informar os dados corretos para endereçamento dos lotes arrematados. No caso de retorno de lote postado para o remetente por endereço errado ou incompleto, bem como não recebimento no local informado, será cobrado novo frete.

    20.1. Envios para endereços diferentes dos cadastrados precisam ser explicitados no campo ASSUNTO do e-mail com o alerta "ATENÇÃO, ENDEREÇO ALTERNATIVO" em mensagens acompanhadas pelo nome do cliente e número da cartela.

    21. No caso da arrematação de móveis ou peças grandes que não possam ser enviadas pelos Correios, é de inteira responsabilidade do arrematante a retirada, bem como a desmontagem, quando necessário, seja por que meios forem, no prazo mínimo estabelecido, sob pena de cancelamento do arremate e bloqueio da cartela. A administração não disponibiliza funcionários para ajudar na desmontagem e traslado.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.